TRF2 - 5103147-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103147-45.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AUTOPOSTO VISCONDE LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) DESPACHO/DECISÃO Evento 49: A parte exequente veio aos autos, no evento 43, informando sobre a existência de valor remanescente de R$776,07, (valor consolidado de R$1.138,80 atualizado até julho de 2025), referente à CDA n°70 4 23 303971-37.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor do débito da CDA referida acima, na data do depósito judicial (março de 2025) era de R$19.362,63 e quando da determinação de transformação em pagamento definitivo, evento 33.1, foi determinado que o valor remanescente da conta judicial fosse transformado em pagamento definitivo com referência à esta CDA.
Conforme os extratos das transações bancárias realizadas, o valor remanescente na conta judicial foi de R$18.256,74, conforme evento 40.39, fl. 01, e o valor transformado em pagamento definitivo não foi suficiente para quitar esta única CDA, gerando débito remanescente.
Por todo o exposto, indefiro o requerido pela parte executada e, verificando o valor remanescente indicado, determino a suspensão do feito nos termos do disposto no art. 20 da Lei n°10.522/2002.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Prazo de 15 dias. -
26/08/2025 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 08:24
Determinada a intimação
-
15/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 16:18
Determinada a intimação
-
29/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:04
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/06/2025 15:31
Expedição de ofício
-
02/06/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 11:31
Determinada a intimação
-
13/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/05/2025 12:17
Juntada de Petição - AUTOPOSTO VISCONDE LTDA. (RJ207083 - RAPHAEL MADEIRA DA SILVA / RJ196520 - JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES)
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2025 09:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2025 11:55
Juntado(a)
-
14/03/2025 13:58
Despacho
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 12:14
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2025 10:42
Juntada de Petição
-
06/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
07/01/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2024 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/12/2024 22:59
Juntada de Petição
-
11/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 13:00
Determinada a citação
-
10/12/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008551-63.2024.4.02.5103
Izidro Bento Alves Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 08:13
Processo nº 5046393-88.2021.4.02.5101
Carlos Jose Gomes de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050712-60.2025.4.02.5101
Elizabeth Cristina Paes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisangela Carderone de Paula Romualdo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011892-46.2025.4.02.0000
Rist Comercio de Alimentos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 16:58
Processo nº 5006175-72.2022.4.02.5104
Carla Rocha Diniz Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 10:56