TRF2 - 5052212-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052212-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO SEVERINO DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL SOUSA DE ABREU (OAB RJ240619)ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA PENCO (OAB RJ237333) DESPACHO/DECISÃO Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no § 3o do artigo 3o da Lei n.º 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, emitido há pelo menos 6 (seis) meses, em seu nome, tal como conta de luz, água, telefone, internet ou TV por assinatura.
Caso o referido documento seja titularizado por terceiro estranho ao feito, que este se identifique (apresente documento com CPF) e declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Com o cumprimento, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
25/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 15:16
Decisão interlocutória
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07/08/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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