TRF2 - 5028840-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028840-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA RODRIGUES OLIVIERI DA ROSAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Evento 37, PET1 - Cientifiquem-se as partes de que a perícia foi agendada para o dia 21/10/2025, às 08hrs40min, a ser realizada na SJRJ - Avenida Venezuela, 134, Bloco B, Sala 06, Térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, ficando a parte que se submeterá à perícia ciente de que deverá comparecer portando todos os laudos, pareceres, receitas e/ou documentos médicos que possui.
Realizada a perícia, e juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o determinado no evento 27, DESPADEC1. -
12/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA RODRIGUES OLIVIERI DA ROSA <br/> Data: 21/10/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GAB
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12/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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08/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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19/08/2025 20:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028840-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA RODRIGUES OLIVIERI DA ROSAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 21, PET1 e evento 25, PET1: Em tempo, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora na exordial (evento 1, INIC1).
Conforme requerido pelas partes (evento 21, PET1 e evento 25, PET1), defiro a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA-TRAUMATOLOGIA, e nomeio, desde já, PERITO MÉDICO ORTOPEDISTA-TRAUMATOLOGISTA devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Dê-se vista às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Além dos quesitos eventualmente propostos pelas partes, os quesitos do juízo para a perícia judicial devem ser respondidos, JUSTIFICADAMENTE, e são os seguintes: a) Nome do periciado; b) Idade do periciado; c) Grau de escolaridade do periciado; d) Profissão do periciado; e) Data da perícia; f) O periciado compareceu sozinho ou acompanhado por alguém? 1.1.
O periciado é portador de alguma doença/enfermidade/patologia/lesão (indicar CID)? 1.2.
Caso a resposta seja positiva: a) Quais as características gerais da doença/enfermidade/patologia/? b) Quais dessas características se fazem presentes no periciado? c) Descreva o histórico do quadro do periciado, tentando especificar, se possível, a data em que a doença/enfermidade/patologia/ surgiu e a data em que foi descoberta ou começou a manifestar sintomas. 1.3.
A resposta do perito é baseada em laudos, em estimativa feita considerando o atual estágio da doença/enfermidade/patologia/lesão, ou no simples relato do periciado? 2.1.
Qual a atividade laboral habitual do periciado? Quais os últimos trabalhos que o periciado relata haver exercido? Onde e quando? 2.2.
A sua doença/enfermidade/patologia/lesão o impede de exercer essa atividade laboral? 2.3.
Caso a resposta seja positiva, a incapacidade surgiu junto com a doença, ou só surgiu posteriormente em razão da evolução da doença (especificar quando, se possível)? 3.1.
A doença/enfermidade/patologia/lesão é (i) temporária, (ii) pode ser revertida com tratamento medicamentoso ou cirúrgico, (iii) pode ser revertida, mas necessariamente deixará seqüelas, ou (iv) é definitiva? 3.2.
Caso seja temporária, há como estimar o tempo mínimo de cura? E o tempo máximo? 3.3.
Caso dependa de remédios ou cirurgias para ser curada, qual é, em linhas gerais, o tipo, o custo e a duração desse tratamento? O tratamento é oferecido pela rede pública de saúde? 3.4.
Caso necessariamente deixe seqüelas, descrevê-las, bem como o grau de incapacidade (ou o grau de redução da capacidade de trabalho) que delas decorre. 3.5.
Caso seja definitiva, quais são exatamente as limitações físicas e psicológicas e qual o grau de incapacidade que dela decorrem? Pode-se dizer que (i) o periciado pode voltar a exercer sua atividade profissional habitual, mesmo que com maior esforço, ou que (ii) o periciado está incapacitado definitivamente para exercer a sua atividade profissional habitual, mas pode exercer outros trabalhos mais leves (costureiro, cozinheiro, vendedor, ascensorista, jornaleiro), ou que (iii) o periciado está incapacitado definitivamente para todo e qualquer trabalho? 3.6.
O periciado está incapacitado definitivamente para todo e qualquer trabalho, ou exclusivamente para a profissão que exercia até então? 4.1.
Caso seja definitiva, o periciado, em razão de sua incapacidade, atualmente, precisa da ajuda constante de alguém para exercer as atividades normais do dia-a-dia (andar, comer, vestir-se, ir ao banheiro), ou pode levar uma vida independente? Por quê? 4.2.
E ainda, precisa, o periciado, atualmente, de algum tipo de internação especializada? Caso positivo, que tipo de internação? 5.1.
Há necessidade de outra perícia complementar? 5.2.
Qualquer outro dado que queira acrescentar. Arbitro os honorários no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, devendo o perito fornecer os documentos necessários para solicitação de pagamento dos honorários, conforme consta do Ofício Circular no. 100/2002.
O pagamento será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes.
Ressalto aplicar-se, à hipótese, o disposto no art. 12, §1º da Lei nº 10.259/2001, quanto à necessidade de restituição dos honorários pela ré, se procedentes os pedidos, por tratar-se, o presente, de procedimento do juizado especial cível.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, devendo o perito ser oportunamente intimado para informar a data, hora e local da diligência.
Proceda-se à seleção do perito.
Intimem-se as partes, para cumprimento. II - Em seguida, intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar data, hora e local para realização da perícia médica, observada a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias de sua intimação.
Fica o perito ciente de que, havendo necessidade de utilização de uma das salas de perícia disponibilizadas pela Justiça Federal, deverá diligenciar diretamente junto à Secretaria do juízo, por telefone ou e-mail, para reserva e agendamento da sala, no prazo assinalado.
Por fim, caberá ao perito proceder nos termos do art. 466, §2º do CPC quanto à comunicação direta com os assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes, e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. III - Informada a data, hora e local da perícia, intimem-se as partes, com urgência, para ciência e comparecimento, ficando a parte que se submeterá à perícia ciente de que deverá comparecer portando todos os laudos, pareceres, receitas e/ou documentos médicos que possui. IV - Realizada a perícia, e juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:55
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/04/2025 14:21
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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15/04/2025 14:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - EXCLUÍDA
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15/04/2025 14:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT - EXCLUÍDA
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15/04/2025 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 20:57
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26717678895 - CARLA DA PRATO CAMPOS)
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07/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:30
Decisão interlocutória
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02/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 06:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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