TRF2 - 5010034-77.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/09/2025 15:42
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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15/09/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010034-77.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MATHEUS RIBEIRO DE FARIASADVOGADO(A): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB PR087889)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição subscrita pela advogada da parte autora, Dra.
Tabata Ribeiro Brito Miqueletti, informando ter sofrido sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por 90 (noventa) dias, aplicada pela respectiva Seccional da OAB.
Em razão disso, requereu a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, a fim de regularizar a representação processual de seu constituinte.
Ocorre que, conforme o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.906/1994, são nulos os atos privativos de advocacia praticados por advogado suspenso, razão pela qual a petição apresentada é juridicamente ineficaz.
Todavia, a informação nela contida revela fato relevante: a parte autora encontra-se desprovida de representação técnica válida, configurando incapacidade postulatória superveniente.
Nessas condições, a continuidade do processo violaria o devido processo legal, impondo-se a suspensão, não pelo pedido formulado, mas por força do art. 76 do CPC, que autoriza o juiz a determinar de ofício prazo para regularização da representação.
Ante o exposto, decreto, de ofício, a suspensão do processo e determino a intimação pessoal da parte autora, MATHEUS RIBEIRO DE FARIAS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, constitua novo advogado, caso tenha interesse em recorrer da sentença de improcedência proferida no evento 31, ressaltando que a representação por advogado é obrigatória para a interposição de recursos, inclusive nos Juizados Especiais Federais.
Na hipótese de não constituir novo patrono, considerar-se-á o início do prazo de dez dias para interposição do Recurso Inominado a partir do 31º dia da intimação. Cumpra-se com urgência. -
14/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 16:40
Despacho
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05/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Transitado em Julgado - 05/09/2025 14:52:54)
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010034-77.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MATHEUS RIBEIRO DE FARIASADVOGADO(A): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB PR087889)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:08
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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27/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:10
Decisão interlocutória
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14/08/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:16
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 09:55
Juntada de Petição
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29/01/2024 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 16:22
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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30/11/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 11:18
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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