TRF2 - 5003780-45.2024.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003780-45.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: IBIRACI RAIMUNDO BISPO DE JESUSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 50.***.***/0001-43, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 1, CONHON6).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora (evento 41, CALC2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:32
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:19
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/03/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT07
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17/03/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 19:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/02/2025 15:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/01/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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14/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/11/2024 10:29
Juntada de Petição
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19/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição
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03/04/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 17:47
Determinada a citação
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02/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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