TRF2 - 5008651-30.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:14
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008651-30.2024.4.02.5002/ESAUTOR: WAGNER MARTINELLI MACHADOADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para: 1.
DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes no tocante ao recolhimento do salário-educação, em relação aos empregados vinculados ao Autor na condição de produtor rural pessoa física; 2.
CONDENAR a União à repetição dos indébitos eventualmente recolhidos a esse título, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação (07/10/2024) e no curso da lide até a cessação da cobrança indevida, em valor total a ser apurado na fase de cumprimento de sentença e corrigido pela Taxa SELIC a partir do recolhimento de cada contribuição indevida, limitadas em sessenta salários mínimos as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação com a soma das doze parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação, limitação que se dá pelo valor do salário mínimo na data do ajuizamento da ação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado. intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional. Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
16/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 20:27
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:25
Despacho
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:49
Juntada de Petição
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08/11/2024 00:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 00:10
Determinada a citação
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07/10/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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