TRF2 - 5001907-86.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001907-86.2024.4.02.5109/RJAUTOR: RENATA CRISTINA BENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PETERSON EHRICH VASQUES RAMOS (OAB RJ097254)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a sentença (Evento 22, SENT1).
Intimem-se. -
01/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001907-86.2024.4.02.5109/RJAUTOR: RENATA CRISTINA BENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PETERSON EHRICH VASQUES RAMOS (OAB RJ097254)SENTENÇAVISTOS EM INSPEÇÃO Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a: i) alterar a data de cessação do auxílio por incapacidade temporária NB 651.687.492-5 para o dia 31/01/2025; ii) pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores a título de auxílio por incapacidade temporária, relativos ao período de 20/08/2024 a 28/08/2024 (dia seguinte à cessação do NB 651.268.414-5 até a véspera da DIB do NB 651.687.492-5 - Evento 12, INFBEN3), bem como ao período de 25/10/2024 a 31/01/2025, nos termos da fundamentação supra. Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
23/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:09
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 12:23
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 13:19
Juntada de Petição
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29/01/2025 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 16:22
Juntada de Petição
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09/01/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:00
Juntada de Petição
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06/01/2025 15:31
Juntada de Petição
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06/12/2024 08:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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