TRF2 - 5004074-97.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004074-97.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LUIZ ALBERTO SANT ANA DE SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a: i ? CONCEDER o benefício por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 27/01/2020 (data do requerimento administrativo - Evento 2, INF2, fl 2); ii - SUBMETER a parte autora ao procedimento de verificação de elegibilidade para a reabilitação profissional, na forma da fundamentação supra; iii ? EFETUAR O PAGAMENTO das prestações pretéritas, a partir de 27/01/2020 (Evento 2, INF2, fl 2), nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Caso o INSS tenha efetuado o pagamento das parcelas ou concedido o benefício administrativamente, se comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Defiro o a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, até 09/12/2021, a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC para ambos os fins.
Devem ser abatidos dos atrasados os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2024 10:53
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
20/08/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:30
Intimado em Secretaria
-
07/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ALBERTO SANT ANA DE SOUZA FIGUEIREDO <br/> Data: 19/09/2024 às 09:20. <br/> Local: Consultório Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Av Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
29/07/2024 20:06
Juntada de Petição
-
26/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 16:50
Determinada a citação
-
26/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:47
Determinada a intimação
-
10/05/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 16:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059696-38.2022.4.02.5101
Paula Chad de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2022 15:52
Processo nº 5079329-64.2024.4.02.5101
Maria Jose Farias da Silva
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Jose Roberto de Jesus Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034112-61.2025.4.02.5101
Marcos Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051285-98.2025.4.02.5101
Andre Leonardo Tesliuk Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035607-14.2023.4.02.5101
Simone de Farias Xavier Vilela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2023 13:08