TRF2 - 5018786-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018786-61.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC. 2 - Após, dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo. 3 - Ficam cientificadas ambas as partes de que: 3.1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 3.2 - Estão desde já indeferidos pedidos injustificados de dilação de prazo, tendo em vista a necessidade de atendimento das Metas de Nivelamento estabelecidas pelo CNJ; 3.3 - Cumpre consignar que incumbe também às partes contribuir para a breve entrega da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade e da economia processual; 3.4 - Em caso de pedidos de prova testemunhal, nos termos do art. 450 do CPC, deverá o requerente na ocasião, apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp. 3.5 Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; 3.6 - Pedidos de provas injustificados, desnecessárias ou inúteis ao deslinde da questão serão reputados meramente protelatórios e, portanto, indeferidos, em homenagem à EC 45/2004, que inseriu no rol do artigo 5º da CRFB/88, o inciso LXXVIII, a fim de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, a inércia da parte será considerada desistência da prova. 4 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das preliminares e das provas eventualmente requeridas ou a designação de audiência de instrução, se necessário. -
20/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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24/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:28
Despacho
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03/05/2025 17:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 17:08
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/03/2025 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 09:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/03/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 16:52
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 11:11
Determinada a citação
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20/03/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:32
Concedida em parte a Tutela Provisória
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26/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:51
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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