TRF2 - 5046231-88.2024.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
29/05/2025 14:44
Expedição de ofício
-
27/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046231-88.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADESILIO DE OLIVEIRA MORAESADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): MARIANA GONCALVES VIANA (OAB RJ247656) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025. Indefiro o requerimento de expedição de ofício para transferência de valores para conta bancária de titularidade do advogado, uma vez que a parte autora é a beneficiária da quantia depositada.
Isso, pois, nos termos do artigo 183, §§ 4º a 6º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022): "Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. [...] § 4º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será efetuada pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. § 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido. § 6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais para receber e dar quitação." Dessa forma, caberá à parte autora indicar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor depositado nos autos, ciente de eventual cobrança de tarifa bancária pela emissão de TED, a ser descontada do montante transferido.
Caso não seja indicada conta bancária de titularidade da parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor.
Na hipótese de necessidade de levantamento direto, pelo patrono, do valor depositado na agência bancária, este deverá formular requerimento nos autos, dirigido ao Diretor de Secretaria, solicitando a expedição de Certidão de Validação da Procuração, mediante o recolhimento das custas correspondentes, no valor de R$0,43. -
23/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:44
Despacho
-
22/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
05/04/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
07/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 65 e 66
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
29/01/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:12
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
22/12/2024 20:34
Juntada de Petição
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/11/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/11/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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14/11/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/11/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 07:52
Transitado em Julgado - Data: 07/11/2024
-
07/11/2024 07:52
Transitado em Julgado - Data: 07/11/2024
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07/11/2024 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
30/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
15/10/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/10/2024 00:45
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 07:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Petição
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2024 14:49
Juntado(a)
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23/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2024 13:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/07/2024 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:18
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE09F para RJRIOJE10S)
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19/07/2024 09:42
Alterado o assunto processual
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18/07/2024 17:10
Declarada incompetência
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18/07/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/07/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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