TRF2 - 5003797-90.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003797-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANGELA MARIA DELFINO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA COSTA BERNARDES (OAB RJ234354) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:05
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:00
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:40
Determinada a citação
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16/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02S)
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16/05/2025 14:41
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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15/05/2025 15:48
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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