TRF2 - 5085632-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 17:38
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085632-94.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 23 - Indefiro nova tentativa de penhora no sistema SISBAJUD e de pesquisa no sistema INFOJUD, eis que efetuadas há menos de um ano (Eventos 12 e 16), não havendo notícia de alteração na situação financeira da executada desde então.
Dê-se vista à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th) -
28/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:38
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085632-94.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Ev. 4, item III: III - Após, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th) -
19/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:12
Juntado(a)
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22/07/2025 14:30
Juntado(a)
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01/07/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 00:19
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 12:30
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 18:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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23/10/2024 11:04
Decisão interlocutória
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22/10/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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