TRF2 - 5003668-12.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 09:30
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003668-12.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: MARIA DE LURDES MEDEIROS DE JESUSADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
20/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:22
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ABCD - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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20/08/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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