TRF2 - 5000240-95.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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18/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 74
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15/09/2025 09:25
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 75
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05/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 366,82 em 05/09/2025 Número de referência: 1378557
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000240-95.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO OGGIONI DE ANDRADE (OAB ES019959)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
02/09/2025 17:29
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000240-95.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO OGGIONI DE ANDRADE (OAB ES019959)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF cesse definitivamente os descontos mensais nos benefícios previdenciários da autora (NB 170.734.663-9 e NB 178.544.415-5) relativos aos contratos nº 06.1908.110.0011198.54 e 06.1908.110.0011199.35, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de imposição de multa diária em caso de descumprimento. b) DECLARAR a inexistência dos débitos referentes aos contratos de empréstimo consignado discutidos nesta ação, desde a sua quitação em 06/12/2022. c) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a restituir à parte autora, em dobro, os valores efetivamente descontados de seus benefícios previdenciários após a quitação dos contratos em 06/12/2022. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso indevido, conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os juros de mora incidirão desde essa mesma data, no percentual de 1% ao mês, até 30/06/2024 - véspera da publicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil.
A partir de 01/07/2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, combinado com o art. 389, ambos do Código Civil. d) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição - (ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para PR010011 - sadi bonatto)
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/11/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/11/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/11/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 20:39
Decisão interlocutória
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23/09/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
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17/06/2024 14:44
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 17/06/2024 14:30. Refer. Evento 25
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 27 e 43
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11/06/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/06/2024 12:53
Juntado(a)
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2024 18:36
Determinada a intimação
-
23/05/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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22/05/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
21/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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21/05/2024 16:20
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/06/2024 14:30
-
20/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2024 18:41
Despacho
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20/05/2024 11:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50101331620244025001/ES
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16/05/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 15:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJ)
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10/05/2024 09:10
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:41
Juntada de Petição
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22/04/2024 14:45
Juntada de Petição
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15/04/2024 13:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50101331620244025001/ES
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10/04/2024 18:50
Juntada de Petição - (RS065244 - DIEGO MARTIGNONI para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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10/04/2024 18:20
Juntada de Petição - (BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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04/04/2024 23:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 5 Número: 50101331620244025001
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27/03/2024 15:16
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 18:44
Juntada de Petição
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 22:51
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 16:06
Juntado(a)
-
16/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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