TRF2 - 5083058-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083058-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA MARIA OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): WELLINGTON CLAYTON ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ244980) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/08/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:27
Perícia designada - <br/>Periciado: SELMA MARIA OLIVEIRA SANTOS <br/> Data: 18/09/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ
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27/08/2025 19:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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22/08/2025 16:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083058-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA MARIA OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): WELLINGTON CLAYTON ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ244980) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
Vieram os presentes autos redistribuídos por auxílio de equalização, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 Julho de 2024, conforme consta do evento 2.
Dê-se vista à parte autora para ciência da redistribuição para este Juízo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: Informando o número do benefício e a data da entrada do requerimento (DER) da qual pretende o(a) restabelecimento/concessão do benefício, comprovando que requereu administrativamente ao réu o que postula nesta demanda e que teve o seu pedido negado, incluindo o motivo do indeferimento, JUNTANDO a comunicação de decisão do réu.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
Devidamente cumprido, ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos. -
19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 18:30
Juntado(a)
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15/08/2025 18:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31F para RJRIO39F)
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15/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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