TRF2 - 5000922-84.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-84.2024.4.02.5120/RJAUTOR: BARBARA VERONICA FONSECA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): EDUARDO LUCAS GUIMARAES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ219469)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
10/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 03:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-84.2024.4.02.5120/RJAUTOR: BARBARA VERONICA FONSECA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): EDUARDO LUCAS GUIMARAES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ219469)DESPACHO/DECISÃOEvento 31, DESPADEC1 -
23/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:07
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BARBARA VERONICA FONSECA DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 15/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRA
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08/04/2025 16:29
Despacho
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16/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:48
Determinada a citação
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30/09/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:28
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:59
Determinada a intimação
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05/03/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 15:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/02/2024 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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