TRF2 - 5008163-12.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 1º de outubro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes,ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teordo disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos emlei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim aplataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentaçãooral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizadona página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 ,nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentadopelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguemviaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesdejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidasaovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5008163-12.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: RENATA CRISTINA DE MELO LEITE MOREIRA ADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA (OAB RJ206843) AGRAVADO: RAFAEL DE MELO LEITE ADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA (OAB RJ206843) AGRAVADO: MARIA JOSE DE MELO LEITE ADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA (OAB RJ206843) AGRAVADO: SANDRA MARIA LEITE CASTRO ADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA (OAB RJ206843) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PROCURADOR(A): FERNANDO FERNANDES DE ASSIS INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/09/2025 14:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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11/09/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/09/2025 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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09/09/2025 16:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/09/2025 13:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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28/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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26/08/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008163-12.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002885-43.2022.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: RENATA CRISTINA DE MELO LEITE MOREIRAADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA (OAB RJ206843)AGRAVADO: RAFAEL DE MELO LEITEADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA (OAB RJ206843)AGRAVADO: MARIA JOSE DE MELO LEITEADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA (OAB RJ206843)AGRAVADO: SANDRA MARIA LEITE CASTROADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA (OAB RJ206843) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DE MULTA ANTERIORMENTE FIXADA.
POSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE ASTREINTES.
VALOR MÁXIMO LIMITADO. - Nos termos do art. 537 do CPC, é cabível a cominação de multa diária em face do réu/executado como meio coercitivo para o cumprimento de determinações judiciais. - A multa por descumprimento de decisão judicial (astreintes) não se confunde com a obrigação principal da ação, que pode ter caráter personalíssimo. A multa tem como objetivo garantir o cumprimento da decisão judicial e possui natureza patrimonial, podendo ser cobrada pelos herdeiros, mesmo que a obrigação principal seja extinta com a morte do autor. - A transmissibilidade aos herdeiros da execução referente à multa fixada em sede de decisão judicial já foi inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgando dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.795.527. - Contudo, deve ser estipulado um limite máximo a ser pago a título de astreintes, visando evitar o enriquecimento sem causa do agravado, razão pela qual a cobrança da multa em questão, em havendo descumprimento da determinação judicial no prazo assinalado, não deve ultrapassar o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:50
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/08/2025 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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16/07/2025 15:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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09/07/2025 11:21
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 8, 7 e 9
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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25/06/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 23:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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23/06/2025 23:56
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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18/06/2025 11:30
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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18/06/2025 10:26
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 521 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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