TRF2 - 5024607-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:21
Juntada de Petição
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010209-71.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
30/07/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50102097120254020000/TRF2
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
23/07/2025 20:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 111 Número: 50102097120254020000/TRF2
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
03/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 13:38
Juntado(a)
-
27/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:19
Determinada a intimação
-
27/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
24/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
23/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 17:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 87
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
-
06/06/2025 09:29
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2025 17:33
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 84
-
26/05/2025 16:43
Expedição de ofício
-
26/05/2025 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2025 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2025 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2025 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 84
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024607-80.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S AINTERESSADO: CONECTCAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SOLUCOES DE MOBILIDADE ELETRONICA S.AADVOGADO(A): MARCELO MATTOSO FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de redução do percentual de penhora incidente sobre o seu faturamento, originalmente fixado em 30% (evento 19, DOC1), para 0,2581% da receita bruta, de modo que, somado às demais constrições já vigentes, o total não ultrapasse o limite de 5% (evento 58, DOC1).
Afirmou a executada que a soma das penhoras atualmente efetivadas compromete 52,913% da receita bruta da concessionária, valor que inviabiliza suas atividades, com prejuízo à manutenção da concessão, ao serviço público e à própria satisfação do crédito exequendo.
Intimada, a ANTT alegou que há inúmeras execuções fiscais tramitando contra a executada, sendo que há outros requerimentos formulados como o dos presentes autos.
Assim, o ideal seria que qualquer análise e decisão sobre redução no percentual de penhora tivesse como base o total de penhoras existentes nas execuções fiscais em curso.
Outrossim, pendia de conclusão a análise da inclusão dos débitos no programa DESENROLA.
A ANTT peticionou em seguida, no evento 76, DOC1, esclarecendo a Transação Extraordinária prevista no art. 22 da Lei 14.973/2024 (Edital de Transação nº 1/2024/PGF/AGU), requerida pela executada e devidamente consolidada, não prosseguiu em razão do não pagamento da primeira prestação, o que culminou no cancelamento do acordo.
Assim, requereu o indeferimento da redução do percentual da penhora.
Argumentou a ANTT, na oportunidade, que a questão já estava inclusive decidida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5015771-95.2024.4.02.0000, interposto pela executada para atacar a ordem de penhora no importe de 30%.
A executada peticionou no evento 79, DOC1, alegando que já foi depositado em Juízo, em razão da constrição, quase R$ 1 milhão em cerca de dois meses.
Com relação à não concretização do acordo, aduziu que a Procuradoria realizou um enquadramento da empresa que resultaria no comprometimento de quase 70% da sua receita bruta com o pagamento das parcelas da dívida, o que, evidentemente, estaria além das suas possibilidades.
No que tange à suposta preclusão, afastou a tese da ANTT, já que a executada não postula a cassação da penhora sobre o seu faturamento, mas sim a sua redução a patamares que possibilitem a sua sobrevivência.
Reforçou que o princípio da duração razoável do processo não pode ser invocado para sustentar percentual de penhora sobre o faturamento que inviabilize a continuidade da atividade empresarial, pois a preservação da empresa constitui requisito prévio de admissibilidade da referida penhora, nos termos do art. 866, § 1º, parte final do CPC, e Tema 769, IV, letra “a” dos RRC.
Compulsando os autos, verifico que a última atualização do valor do débito cobrado nos autos se encontra no evento 11, DOC2, atingindo o montante de R$ 5.471.732,57.
Em consulta ao sistema da CEF, verifico existirem, atualmente, 5 contas judiciais vinculadas ao feito, que somam R$6.884.038,04: Ou seja, há um possível excesso de penhora, a demandar o imediato cancelamento dos depósitos.
Considerando a juntada dos extratos no evento 80, DOC1, INTIME-SE a exequente, com urgência, para que esclareça se os valores depositados são suficientes à garantia integral da dívida, esclarecendo para onde deve ser direcionado eventual excesso, ante a existência de outros executivos fiscais em face da mesma empresa.
INTIME-SE também a executada, na forma do art. 16 da LEF.
Sem prejuízo, DETEMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS DEPÓSITOS determinados na decisão do evento 19, DOC1.
Providencie a Secretaria a imediata expedição de OFÍCIO, COM URGÊNCIA, comunicando-se as referidas instituições (evento 22, DOC1, evento 23, DOC1, evento 24, DOC1, evento 25, DOC1 e evento 26, DOC1).
Com as respostas, voltem-me conclusos. -
23/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 21:28
Determinada a intimação
-
23/05/2025 12:25
Juntado(a)
-
07/05/2025 17:58
Juntada de Petição
-
07/05/2025 12:08
Juntada de Petição
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Petição
-
05/05/2025 17:37
Juntada de Petição
-
24/04/2025 09:54
Juntada de Petição
-
14/04/2025 12:02
Juntada de Petição
-
27/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50157719520244020000/TRF2
-
25/03/2025 18:00
Juntada de Petição
-
25/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:50
Juntada de Petição
-
14/03/2025 14:31
Juntada de Petição
-
13/03/2025 19:03
Juntada de Petição
-
13/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/02/2025 18:48
Juntada de Petição
-
21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:41
Despacho
-
19/02/2025 16:13
Juntada de Petição
-
14/02/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50157719520244020000/TRF2
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Petição
-
15/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/01/2025 10:49
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/12/2024 17:05
Juntada de Petição
-
18/12/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 06:55
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Petição
-
13/12/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/11/2024 20:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015771-95.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
-
27/11/2024 19:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50157719520244020000/TRF2
-
25/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2024 14:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50157719520244020000/TRF2
-
22/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
11/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:06
Determinada a intimação
-
08/11/2024 13:55
Juntada de Petição
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
07/11/2024 18:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50157719520244020000/TRF2
-
07/11/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Petição
-
05/11/2024 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2024 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2024 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2024 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2024 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 19:17
Determinada a intimação
-
21/08/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:41
Juntado(a)
-
22/07/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:44
Juntada de Petição
-
29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2024 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 09:07
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
25/04/2024 14:26
Determinada a citação
-
24/04/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015910-80.2018.4.02.5101
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Tereza Basilio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2018 17:04
Processo nº 5003740-09.2025.4.02.0000
Sebastiao Oliveira Veloso
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2025 18:40
Processo nº 5014513-84.2023.4.02.0000
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Asfs Instalacao, Manutencao e Comercio D...
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2023 09:51
Processo nº 5045025-10.2022.4.02.5101
David da Costa Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5124896-55.2023.4.02.5101
Sheila Soares Correa de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00