TRF2 - 5000555-65.2025.4.02.5107
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 11:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
14/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/06/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-65.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ADRIANO MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA SILVA CORREA LIMA (OAB RJ221193)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO relacionado ao dano material, condenando a ré a pagar as parcelas do seguro-desemprego as quais o autor tinha direito.
O valor resultante deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora desde quando devida cada parcela, ambos na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ademais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de danos morais.
Sem custas nem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
23/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:38
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 09:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 09:39
Determinada a citação
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15/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 13:08
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/02/2025 13:06
Alterado o assunto processual - De: Salário / Diferença Salarial - Para: Seguro-desemprego
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15/02/2025 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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14/02/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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