TRF2 - 5005801-51.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:19
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005801-51.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CELIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇADiante do exposto, DECLARO a ilegitimidade passiva da União Federal no presente feito e, ato contínuo, reconheço a incompetência da Justiça Federal, e JULGO EXTINTO o processo com lastro no artigo 485, incisos IV e VI do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, à vista do disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Custas recursais na forma da lei.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
04/09/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 21:28
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
04/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
22/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005801-51.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CELIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da divergência existente entre o nome do réu cadastrado no sistema Eproc (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS), daqueles que foram indicados em sua petição inicial (UNIÃO FEDERAL e BANCO DO BRASIL S/A).
Com a eventual manifestação da parte autora no sentido de corrigir o polo passivo, à Secretaria para que PROCEDA a retificação no sistema Eproc. 2 - Após, retorne-me o feito para análise. -
19/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:55
Despacho
-
19/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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