TRF2 - 5012566-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 20/09/2025 Número de referência: 1383802
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19/09/2025 11:13
Juntada de Petição
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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17/09/2025 18:07
Juntada de Petição
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11/09/2025 17:35
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/09/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026818320254020000/TRF2
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07/09/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033244120254020000/TRF2
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 10:57
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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01/09/2025 12:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/09/2025 09:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012566-47.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JULIA PINCELLI TAVARES VIVACQUAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE CRISTO (OAB RJ224814)INTERESSADO: FUNDACAO GETULIO VARGASINTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇAPor todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO, a fim de determinar que a banca examinadora da FGV reavalie a análise curricular da impetrante, com as devidas justificativas, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta.
Esclareço, por oportuno, que a banca examinadora já cumpriu a primeira parte do comando, por ocasião do deferimento da liminar.
Porém, no prazo assinalado, cabe à banca examinadora apresentar as devidas justificativas.
Com relação aos impetrados atuantes na EBSERH e CNRM, julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela impetrada. -
30/08/2025 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 17:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012566-47.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JULIA PINCELLI TAVARES VIVACQUAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE CRISTO (OAB RJ224814)INTERESSADO: FUNDACAO GETULIO VARGASINTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇAPor todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO, a fim de determinar que a banca examinadora da FGV reavalie a análise curricular da impetrante, com as devidas justificativas, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta.
Esclareço, por oportuno, que a banca examinadora já cumpriu a primeira parte do comando, por ocasião do deferimento da liminar.
Porém, no prazo assinalado, cabe à banca examinadora apresentar as devidas justificativas.
Com relação aos impetrados atuantes na EBSERH e CNRM, julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela impetrada. -
26/08/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 17:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:34
Concedida em parte a Segurança
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20/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033244120254020000/TRF2
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14/03/2025 14:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50033244120254020000/TRF2
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13/03/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026818320254020000/TRF2
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12/03/2025 17:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 17:51
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 11:23
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:33
Juntada de Petição
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26/02/2025 18:53
Juntada de Petição
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26/02/2025 18:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 50026818320254020000/TRF2
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25/02/2025 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 14:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/02/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 16:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:59
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/02/2025 17:10
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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16/02/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:05
Determinada a intimação
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14/02/2025 07:32
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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