TRF2 - 5040446-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
03/09/2025 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040446-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA PERPETUO SOCORRO GOMESADVOGADO(A): KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES (OAB RJ200499)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 01/2023 a 04/2025 (evento 1.5).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 12:01
Juntada de Petição
-
23/07/2025 16:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
23/07/2025 16:52
Alterado o assunto processual
-
20/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 16:47
Juntado(a)
-
04/06/2025 08:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/06/2025 08:13
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 07:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/05/2025 20:49
Juntada de Petição
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
09/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2025 08:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2025 07:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 18:19
Determinada a citação
-
06/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089429-83.2021.4.02.5101
Leonildo Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044394-61.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Luiz Antonio Duarte Ferreira
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089333-68.2021.4.02.5101
Marcus Vinicius Tavares de Alvarenga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0127978-89.2017.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Danilo Oliveira Faria
Advogado: Helder Costa Barizon
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2019 18:10
Processo nº 5088900-64.2021.4.02.5101
Ozimar de Souza Malafaia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00