TRF2 - 5088250-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:10
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 17:56
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088250-12.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BLINCAST MEDIA S/AADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO MELLO SALOMON (OAB DF020441)SENTENÇAAnte o exposto, concedo a segurança para determinar à autoridade coatora que: Reconheça o direito da impetrante à fruição dos benefícios fiscais de alíquota zero de PIS/Pasep, COFINS e CSLL sobre as receitas vinculadas ao CNAE 77.39-0/99, no período de janeiro a abril de 2023; Reconheça o direito à alíquota zero de IRPJ sobre as receitas auferidas durante todo o exercício de 2023; Proceda à análise dos pedidos de compensação tributária da impetrante, com base na Solução de Consulta COSIT nº 225/2023, abstendo-se de indeferi-los com base em fundamentos já afastados por esta decisão.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Deixo de aplicar a remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que o valor envolvido não excede o limite previsto no art. 496, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:01
Concedida a Segurança
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25/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 21/08/2025 15:26:00)
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:08
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 17:27
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:09
Determinada a intimação
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26/11/2024 00:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/11/2024 17:30:35)
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14/11/2024 17:30
Determinada a intimação
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14/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 14:15
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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11/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:40
Despacho
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30/10/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 08:47
Juntada de Petição - BLINCAST MEDIA S/A (DF020441 - LUIZ EUGENIO MELLO SALOMON)
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29/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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