TRF2 - 5061871-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:22
Despacho
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27/08/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061871-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA LUCIA MACIELADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO A Conciliação é uma forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você, conversando com a outra parte São vários os benefícios na realização de um acordo:* Economia de tempo: o processo termina mais rápido!* Você participa da construção de uma solução razoável * Evita -se o desgaste emocional com a dúvida a respeito de como o Juiz irá decidir o conflito* Prioridade de processamento na Vara Federal: o pagamento é feito de forma mais rápida Conheça todas as vantagens da conciliação através do link: https://www.youtube.com/watch?v=1nVZIzRNfRIA Política nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 125/2010, como forma de resolver os conflitos por meio de conciliação, incentivando a pacificação social. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento à Meta 3 do CNJ1, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334 do CPC. 1.
Este despacho foi elaborado segundo a PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES, Recomendação n. 144 de 25/08/2023, Resolução n. 376 de 02/03/2021 do CNJ e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes- Agenda 2030 da ONU. -
25/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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25/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:22
Despacho
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22/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 18:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:41
Determinada a citação
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17/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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