TRF2 - 5002138-94.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002138-94.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELISANGELA GLAUCIA SOUZA REIS MOUTINHOADVOGADO(A): MARCIE GABRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229966) ATO ORDINATÓRIO evento 28, SENT1 Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação (evento 39, INF1), intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas (evento 21, PROACORDO1). Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária (evento 15, PGTOPERITO1), nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça. -
15/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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15/09/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 16:53
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002138-94.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ELISANGELA GLAUCIA SOUZA REIS MOUTINHOADVOGADO(A): MARCIE GABRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229966)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
26/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 18:00
Homologada a Transação
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26/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002138-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELISANGELA GLAUCIA SOUZA REIS MOUTINHOADVOGADO(A): MARCIE GABRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229966) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
20/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:55
Determinada a citação
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16/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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12/06/2025 16:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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03/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA GLAUCIA SOUZA REIS MOUTINHO <br/> Data: 10/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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03/04/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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03/04/2025 17:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 17:06
Juntado(a)
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03/04/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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