TRF2 - 5047735-42.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 18:14
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5047735-42.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 246) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: JOSE FLAERT BRASIL FERNANDES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CAROLINE DANTE RIBEIRO (OAB DF031766) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 246
-
22/08/2025 11:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/04/2025 22:55
Juntada de Petição
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
22/06/2022 10:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
21/06/2022 17:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 15:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
21/10/2021 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
21/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
20/10/2021 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/10/2021 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/10/2021 11:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/10/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042991-57.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Bio Care Material Medico Hospitalar Eire...
Advogado: Bruno Moura de Souza Leao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 18:23
Processo nº 5000124-98.2025.4.02.5117
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fernando da Silva Barbosa
Advogado: Adriana de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2025 18:45
Processo nº 5003287-26.2019.4.02.5108
Benedicto Madureira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003179-58.2019.4.02.5120
Jorge dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047735-42.2018.4.02.5101
Jose Flaert Brasil Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aurival Jorge Pardauil Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2018 08:28