TRF2 - 5003281-36.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 02:00
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 06:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
-
17/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003281-36.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: PAULO ROGERIO MAGALHAIS VIEIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO PROFERIDO EM INSPEÇÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PAULO ROGERIO MAGALHAIS VIEIRA em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a conclusão do requerimento administrativo nº 1726964943, protocolado em 14/03/2025, no qual requer que a autarquia finalize análise do pedido de emissão de pagamento não recebido.
O impetrante alega que realizou requerimento administrativo junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
23/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 23:40
Determinada a intimação
-
30/04/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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