TRF2 - 5002262-92.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002262-92.2025.4.02.5002/ES AUTOR: IVONE RIBEIRO MAGALHAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692) ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência (artigos 350 e 351 do CPC/15 e/ou § 1º do art. 437 do CPC/15). Prazo de 15 (quinze) dias, ou em dobro, se for o caso. -
03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 13:41
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 08:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002262-92.2025.4.02.5002/ES AUTOR: IVONE RIBEIRO MAGALHAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO PROFERIDA EM INSPEÇÃO Trata-se de ação proposta por IVONE RIBEIRO MAGALHAES DE OLIVEIRA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a condenação por danos materiais no valor de R$ 2.994,90 (dois mil e novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), com a devida atualização, e por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista que a autora teria sido vítima de golpe ao ter transferido indevidamente certo valor a terceiros.
Requer, ainda, a inversão do ônus da prova. É o relato do necessário.
Decido.
Ante o exposto: 1) DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, considerando que a relação entre as partes é de natureza consumerista, devendo a CEF demonstrar que tomou as cautelas necessárias para permitir a abertura da conta corrente nº 8519785954, agência 1961, utilizada na transferência supostamente indevida.
Registro, no entanto, que referido deferimento não importa em considerar verdadeiras as assertivas da parte autora de per si, senão isentá-la de comprovar fato que não se mostre ao seu alcance, mas que pode ser ilidido com maior facilidade pela fornecedora do serviço, mediante prova em contrário. 2) Deixo de designar data para realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, porque esta Subseção Judiciária, até o momento, não dispõe de centro próprio para solução consensual de conflitos – CEJUSC – e, não se podendo utilizar da estrutura da Subseção da capital do Estado (Portaria nº TRF2-PNC-2016/00003, de 26/04/16), a sua realização neste Juízo – cujo agendamento certamente não se daria em tempo razoável devido ao volume de demanda – deporia contrariamente ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), além de que a autocomposição, a teor do art. 139, V, do CPC, é medida cabível em qualquer fase do processo, podendo ser realizada oportunamente caso as partes manifestem interesse. 3) Cite-se a parte ré para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, bem como especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336). 4) Apresentada a contestação e sendo alegada qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência. 4.1) Decorrido o prazo sem a apresentação da contestação, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar eventuais provas que ainda pretende produzir, especificando-as, bem como fundamentando a sua pertinência.
Registro que a revelia e a existência de seus efeitos serão aferidos oportunamente. 5) Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), nos termos do art. 437, § 1º , do CPC. 6) Apresentadas as peças ou decorrido os prazos in albis, voltem-me os autos conclusos. 7) Intimem-se. -
23/05/2025 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 23:40
Determinada a citação
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25/03/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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