TRF2 - 5036955-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036955-42.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NATIVO COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (OAB ES006462)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO salvoCientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença (evento 38).
Intimem-se as partes, inclusive, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham as custas judiciais remanescentes, no montante de R$ 67,76 (sendo 50% para a Autora e 50% para a CAIXA), observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado. -
18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:19
Determinada a intimação
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17/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:27
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036955-42.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NATIVO COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (OAB ES006462)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a ressarcir a Autora o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano material, correspondente ao valor total que fora indevidamente debitada na sua fatura do cartão de crédito.
Tal montante deverá ser devidamente corrigido com base na TAXA SELIC - que contempla juros moratórios e correção monetária -, nos moldes do art. 406 do Código Civil, cujo termo de incidência deve coincidir com a data do ilícito (Súmula nº 54 do STJ).
Tendo em vista a sucumbência recíproca[10]: 1) as custas processuais deverão ser rateadas entre os litigantes na proporção de 50% para a Autora e 50% para a CAIXA, nos termos do art. 86 do NCPC.
Logo, deverá a CAIXA restituir à Autora a metade do valor por ela recolhido a esse título[11]; e 2) condeno a Autora no pagamento de honorários advocatícios à CAIXA, no percentual de 10% do valor atualizado do proveito econômico por ela (CAIXA) obtido[12], e a CAIXA no pagamento de honorários advocatícios à Autora, no percentual de 10% incidente sobre o valor atualizado da condenação (proveito econômico por ela obtido)[13], com base nos arts. 85, § 2º, e 85 do NCPC[14].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br[15], sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012[16].
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 14:07
Juntada de Petição
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20/03/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:58
Decisão interlocutória
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23/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 12:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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23/01/2025 11:53
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 11:12
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 65,00 em 12/11/2024 Número de referência: 1251507
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11/11/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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11/11/2024 05:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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