TRF2 - 5009234-92.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009234-92.2023.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA YASMIM LEITE BRUM (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): RAPHAEL GONCALVES MARINHO (OAB RJ195935)AUTOR: BERNARDO BRUM DAMASCENO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RAPHAEL GONCALVES MARINHO (OAB RJ195935)SENTENÇAIsto posto: 1) REJEITO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação à autora Maria Yasmim Leite Brum; e 2) ACOLHO o pedido em relação ao autor Bernardo Brum Damasceno, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício previdenciário de pensão por morte em favor de Bernardo Brum Damasceno, na qualidade de filho menor de 21 anos de Vitor Amorim Damasceno, com DIB em 25/03/2023 (data do óbito) e RMI a ser calculada administrativamente.
Mantenho a tutela de urgência deferida no evento 63, que já foi devidamente cumprida, conforme comprovam os documentos juntados no evento 95; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 25/03/2025 (DIB) até a efetiva implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Dê-se vista ao MPF.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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05/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 29/04/2025 14:30. Refer. Evento 81
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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28/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:43
Decisão interlocutória
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28/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50202961220254025101/RJ
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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01/04/2025 14:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 29/04/2025 14:30
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Determinada a intimação
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01/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50202961220254025101/RJ
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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06/03/2025 17:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50202961220254025101
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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15/02/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/02/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 07:28
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:51
Concedida em parte a Tutela Provisória
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12/02/2025 15:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA YASMIM LEITE BRUM - NORMAL
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11/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 11/02/2025 13:30. Refer. Evento 55
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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28/01/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para decisão/despacho - 28/01/2025 13:15:33)
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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21/01/2025 14:47
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 11/02/2025 13:30. Refer. Evento 54
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21/01/2025 13:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 13º ANDAR - 11/02/2025 13:30
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17/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 15:52
Decisão interlocutória
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13/12/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:55
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 26/11/2024 13:30. Refer. Evento 47
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21/11/2024 14:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 26/11/2024 13:30
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21/11/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 06/11/2024 15:15:24)
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01/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/05/2024 15:48
Despacho
-
03/05/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
03/05/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
15/04/2024 13:15
Juntada de Petição
-
11/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:00
Determinada a intimação
-
11/04/2024 13:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA YASMIM LEITE BRUM - REPRESENTANTE
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11/04/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 13:17
Juntada de Petição
-
08/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 16:36
Determinada a intimação
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05/02/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 23:32
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 15:47
Determinada a intimação
-
13/11/2023 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 23:11
Juntada de Petição
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28/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/09/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 16:08
Determinada a intimação
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25/09/2023 14:48
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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28/08/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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