TRF2 - 5005798-73.2023.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005798-73.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE AUGUSTO VALE VENTURAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o INSS a proceder à readequação do benefício da parte autora (NB 085.774.904-8), de acordo com os novos tetos previdenciários instituídos pelas EC's nº 20/98 e 41/03, observando-se o Tema 1140 do STJ.
CONDENO o INSS a pagar as diferenças apuradas e os valores atrasados, com correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros, estes últimos a contar da citação, na forma da lei e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até o advento da EC nº 113/21, quando haverá apenas a incidência da SELIC, aplicando-se ao benefício da parte autora todos os reflexos desta decisão, observando-se a prescrição quinquenal.
CONDENO a ré na verba honorária que fixo no percentual mínimo, a se apurar em liquidação de sentença, atento ao disposto no artigo 85, §§ 3° e 4º, II, do CPC, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Sem custas, tendo em vista a Gratuidade de Justiça deferida aos autores.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, eis que, apesar de ilíquida, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019). Publique-se.
Intime-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/05/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 00:25
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:55
Juntada de Petição
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07/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 18:11
Despacho
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26/06/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:34
Despacho
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08/05/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 18:01
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT04
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08/04/2024 15:42
Juntada de Petição
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05/04/2024 15:53
Remetidos os Autos - RJNIT04 -> RJNITSECONT
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05/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2024 16:50
Juntada de Petição
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01/04/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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29/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 23:46
Despacho
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05/12/2023 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 15:38
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT04
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25/10/2023 13:04
Remetidos os Autos - RJNIT04 -> RJNITSECONT
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25/10/2023 00:03
Despacho
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03/10/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2023 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2023 16:09
Determinada a citação
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26/04/2023 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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