TRF2 - 5008296-54.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 18:53
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008296-54.2023.4.02.5002/ES AUTOR: ORLEANA FERNANDES DA SILVA EMIDIOADVOGADO(A): EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR (OAB ES023540)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008296-54.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ORLEANA FERNANDES DA SILVA EMIDIOADVOGADO(A): EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR (OAB ES023540)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:36
Juntada de Petição - (BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA para BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 21:53
Decisão interlocutória
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17/05/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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19/03/2024 09:53
Juntada de Petição
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2024 15:45
Juntada de Petição
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22/01/2024 13:54
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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21/12/2023 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2023 15:44
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA)
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25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 16:22
Determinada a intimação
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25/09/2023 13:02
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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