TRF2 - 5005123-36.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 18:41
Juntada de Petição
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22/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 18
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005123-36.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ARTHUR DE BARROS VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRA MARIA SILVERIO (OAB RJ127683)ADVOGADO(A): CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS (OAB RJ175119) DESPACHO/DECISÃO Vieram os presentes autos redistribuídos por auxílio de equalização, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 julho de 2024, conforme consta do evento 3.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
A parte autora, menor impúbere devidamente qualificada/representada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a conversão do benefício de pensão por morte urbana em pensão por morte acidentária. CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo para resposta do INSS, dê-se vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista o interesse de incapaz. -
20/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 23:26
Determinada a intimação
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25/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 21:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJRIO39S)
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23/07/2025 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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