TRF2 - 5002015-93.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002015-93.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE BENEDITO DA SILVA GUEDESADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB DF045515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora ou representante legal, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. b. apontar expressamente os períodos não considerados pelo INSS nos autos do procedimento administrativo impugnado. Ressalto ser obrigação da parte autora descrever os pontos objeto de discordância no bojo do processo administrativo, não cabendo ao juízo, ao seu crivo, individualizá-los e julgá-los.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
26/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:49
Determinada a intimação
-
25/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002015-93.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE BENEDITO DA SILVA GUEDESADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB DF045515) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, cópia integral do processo administrativo contendo todos os documentos.
Ressalto que através do sistema "MEU INSS" o autor poderá facilmente fazer o download (baixar o processo) da íntegra do processo administrativo em formato pdf. Lembro ao autor o que dispõe o enunciado 113 do Fonajef: "O disposto no art. 11 da lei 10.259/2001, não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés". Cumprida a exigência, voltem conclusos para análise da inicial. -
20/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006256-74.2025.4.02.5117
Marilucio Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romildo Severino da Silva Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004706-86.2025.4.02.5006
Vagner Andrade da Vitoria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Felippe Pacheco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077103-91.2021.4.02.5101
Hamilton Knibel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017276-13.2025.4.02.5101
Alessandra dos Santos da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077035-44.2021.4.02.5101
Fernanda Seabra Magalhaes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00