TRF2 - 5032201-82.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032201-82.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 118.
A exequente requer o prosseguimento do feito com a realização de pesquisa de bens via SIEL, PLENUS, CNIS, REDE INFOSEG e CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
I - SIEL: O SIEL - Sistema de Informações Eleitorais destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.
Posto isto, indefiro o pedido, uma vez que o referido sistema não se presta à consulta de bens.
II - PLENUS E CNIS: O PLENUS é uma ferramenta de consulta de informações cadastrais dos beneficiários da Previdência Social, inclusive vencimentos (somente relativos ao último ano), além de dados técnicos sobre os benefícios concedidos. Desta forma, não se identifica cadastro que viabilize a pesquisa de bens, e não se demonstra funcionalidade para o caso concreto, por ter como objeto a informação de vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias.
Já o CNIS - Cadastro Nacional de informações Sociais é sistema para consulta de informações cadastrais e vínculos empregatícios, bem como dados sobre remunerações e contribuições previdenciárias.
Posto isto, indefiro o pedido.
III - INFOSEG: O SINESP/INFOSEG - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, desenvolvido pela Coordenação-Gerald de Inteligência do Ministério da Justiça é ferramenta utilizada por agentes de segurança pública, organismos de inteligência, defesa, fiscalização e controle e integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas Federal, Estadual e Municipal que, por meio de sua plataforma, têm acesso a informações sobre indivíduos, veículos, empresas e armas. É sistema destinado a integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil.
Sua abrangência e funcionalidade oferece soluções para abordagens preventivas e análises criminais, o que não é o caso dos presentes autos.
Posto isto, indefiro o pedido.
IV - CNIB: Quanto ao pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens da parte executada no sistema CNIB, cumpre ressaltar que tal convênio refere-se à indisponibilidade de bens, e não de mera consulta, e só deve ser admitida quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário".
Isso porque a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Assim, entendo que além da ausência de previsão legal, mostra-se desproporcional, pois recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação.
Posto isso, indefiro o pedido da exequente.
Decorrido in albis, cumpra-se a determinação suspensiva do evento 95. -
15/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:37
Despacho
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15/09/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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09/09/2025 17:56
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032201-82.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 111.
Indefiro, eis que a penhora de quotas de capital social tem se demonstrado inócua, uma vez que se trata de bem de improvável alienação, levando em conta, por outro viés, a ausência de comprovação de que as cotas que se pretende penhorar são dotadas de valor econômico.
Há que se observar, nos processos executivos, o princípio da utilidade, insculpido no art. 836, da Lei Instrumental, evitando-se atos incapazes de satisfazer o crédito, com a utilização desnecessária da máquina judiciária.
Intime-se, devendo a exequente promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:22
Determinada a intimação
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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20/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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25/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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25/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:46
Juntado(a)
-
22/07/2025 10:38
Juntado(a)
-
05/06/2025 10:23
Despacho
-
07/05/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
06/05/2025 21:09
Juntada de Petição
-
06/05/2025 21:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/03/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 20:48
Despacho
-
12/03/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Petição
-
12/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 20:14
Despacho
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
05/12/2024 21:21
Juntada de Petição
-
27/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:57
Determinada a intimação
-
25/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 13:53
Juntado(a)
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 72
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/09/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
06/08/2024 14:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/08/2024 14:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/08/2024 08:21
Juntado(a)
-
03/07/2024 10:05
Juntado(a)
-
20/06/2024 22:28
Despacho
-
18/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
-
23/04/2024 09:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
09/04/2024 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/04/2024 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2024 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
08/03/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
06/03/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 13:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/03/2024 21:35
Despacho
-
16/02/2024 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/01/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
16/01/2024 15:13
Juntada de Petição
-
19/12/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:14
Despacho
-
24/11/2023 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
06/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
25/09/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
21/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
21/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
21/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2023 12:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 12:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 12:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 12:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 11:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 11:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 11:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 11:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 10:27
Despacho
-
23/08/2023 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2023 19:26
Juntada de Petição
-
07/08/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 13:04
Despacho
-
01/08/2023 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2023 21:16
Juntada de Petição
-
10/07/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:14
Juntado(a)
-
03/07/2023 14:02
Juntado(a)
-
24/06/2023 22:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2023 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
28/04/2023 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/04/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
28/04/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
26/04/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2023 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2023 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2023 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/04/2023 11:23
Determinada a citação
-
15/04/2023 16:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
14/04/2023 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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