TRF2 - 5085131-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085131-09.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SABRINA PARETE DE CARVALHOADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO O art. 784, X, do CPC atribui força executiva ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral.
A Convenção do CONDOMÍNIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS (evento 1, ANEXO11)prevê as despesas ordinárias necessárias à administração do condomínio .
A comprovação detalhada e por escrito da cota condominal aprovada na Assembleia Geral confere a certeza e liquidez do crédito para instauração da execução.
Assim, conclui-se que o credor é portador de título executivo extrajudicial.
Sob o prisma da competência para processamentos dos autos, não há óbice à viabilidade e agilidade da cobrança em sede do Juizado Especial Federal, considerando o valor atribuído à causa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Balanços e balancetes mensais para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça; b) Declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, optando o autor pelo pagamento do saldo sem o precatório, nos termos do §4º, do art. 17, da lei 10.259/2001.
Regularmente atendido, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos, no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 do CPC.
Os embargos do executado serão oferecidos nos próprios autos (artigo 52, IX da Lei nº 9.099/95). -
26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:22
Despacho
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22/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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