TRF2 - 5057312-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057312-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CESAR DE LIMA FERREIRAADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2. Condenar a União Federal realizar a devida recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda dos exercícios em que constaram tais rubricas, apurando eventuais valores a serem restituídos, a partir de outubro de 2020, até o momento da cessação dos descontos do IRPF sobre referidas rubricas; e 1, a partir de outubro de 2020.
O montante da condenação será apurado em fase de cumprimento de sentença. -
27/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:48
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 02:37
Juntada de Petição
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01/08/2025 00:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 00:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:51
Determinada a citação
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11/06/2025 01:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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