TRF2 - 5005690-07.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 11:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005690-07.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: SONIA REGINA DE ALCANTARA VIDAL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela demandante [evento 28, RECLNO1], em face da sentença [evento 21, SENT1] de improcedência dos pedidos em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, visando à suspensão de descontos em sua aposentadoria a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já debitadas, além de pagamento de indenização por danos extrapatrimonais.
Em petição acostada aos autos pelo representante processual da parte autora [evento 53, PET1], consta a informação de que houve a desistência da ação pela demandante e requer a extinção do feito sem resolução do mérito.
Entretanto, o termo de desistência assinado pela autora [evento 53, OUT2] apresenta-se como "Termo de desistência de serviços advocatícios", no qual declara a desistência, especificamente, dos serviços prestados pelo seu advogado e se responsabiliza pela nomeação de novo patrono para o deslinde do feito.
Portanto, há uma evidente contradição entre o alegado pelo representante judicial e o termo assinado pela própria recorrente.
Dessa forma, solicito que a autora esclareça se pretende prosseguir com a demanda, submetendo-se à responsabilidade de nomear outro advogado, ou se intenciona desistir integralmente do feito, como sustentado por seu representante.
Para isso, mostra-se necessário que a demandante assine documento elucidativo de próprio punho.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:41
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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27/05/2025 20:12
Juntada de Petição
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19/03/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:30
Determinada a intimação
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07/03/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR06G03)
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29/01/2025 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 11:35
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 19:04
Decisão interlocutória
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28/10/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 14:30
Juntada de Petição
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04/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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26/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 14:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2024 12:15
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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