TRF2 - 5082429-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082429-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEPSENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu a ressarcir à autora a importância de R$ 2.299,51 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), apurada em setembro de 2024, atualizado monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, e acrescida de juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 14.905/2024, a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Não há custas a recolher para fins de recurso.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:02
Despacho
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17/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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17/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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16/04/2025 03:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 23:33
Juntada de Petição
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2025 12:35
Despacho
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29/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 21:36
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 11,55 em 29/11/2024 Número de referência: 1257447
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27/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:00
Despacho
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27/11/2024 06:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:35
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:30
Despacho
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16/10/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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