TRF2 - 5003441-58.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003441-58.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 22/08/2025. -
27/08/2025 17:25
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003441-58.2025.4.02.5003/ES AUTOR: FABIO HENRIQUE FARIA MOTTA JUNIORADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 5000346-88.2023.4.02.5003) são distintos (nesta ação a parte autora requer que seja declarado a não-incidência do IRPF sobre as parcelas recebidas pela parte autora sobre o adicional de intervalo para repouso ou alimentação, enquanto que, naquela ação, pleiteou que fosse declarado a não-incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas a folgas indenizadas).
Registre-se no sistema.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Determinada a citação
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22/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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