TRF2 - 5074643-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074643-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TEREZA DA COSTAADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA DE FARIA (OAB RJ232797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizada por MARIA TEREZA DA COSTA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em que pretende “o reposicionamento da parte autora na tabela remuneratória, adotando-se como paradigma a remuneração percebida pelos servidores ocupantes de cargos equivalentes aos da parte autora no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, a ele estendendo todas as vantagens financeiras da Lei n° 11.171/05; [...] diferenças de parcelas retroativas” (1.1, p.20).
A parte autora relata, em síntese, que “é pensionista de ex-servidor público federal [...] regido pelo Regime Jurídico Único [...] pertencente ao quadro permanente do Ministérios dos Transportes, lotado no extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.”.
Narra que, “atualmente a parte autora recebe seu benefício pelo, DECIP/SGP do Ministério dos Transportes, sendo seus proventos básicos inferiores, como demonstra o comprovante de pagamento em anexo, já o mesmo cargo, com o mesmo nível, classe e padrão ocupado pela parte autora".
Alega que "com a edição da Lei nº 11.171/05, instituiu-se uma modificação no valor padrão remuneratório dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos (este instituído pela Lei 5.645/70) e de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, sem que a parte autora fosse também posicionada no dito Plano Especial de Cargos instituídos pela nova legislação. Ou seja, não houve, em relação à parte autora, a paridade de acordo com a Classe, Nível e Padrão relativos à Tabela constante no anexo IV, da mencionada Lei nº 11.717/05. [...] tem a parte autora remuneração assegurada em igualdade de condições com os servidores em atividade".
Inicial no ev. 1.1 seguida de procuração e documentos.
Pedido pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Decisão no ev. 15.1 deferiu a gratuidade de justiça.
Contestação no ev. 18.1, sem arguições preliminares, pugnou pela improcedência dos pedidos.
Réplica no ev. 22.1 refutou as alegações contestatórias.
A União no ev. 26.1 afirma que não possui outras provas a produzir. É o relatório do necessário.
Decido.
Inexistem questões preliminares ou prejudiciais pendentes de decisão.
A controvérsia dos autos é matéria estritamente de direito, assim, desnecessária a produção de outras provas ante a ausência de impugnação dos documentos já carreados aos autos.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Após, não havendo requerimentos, levem os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:01
Determinada a intimação
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28/06/2025 03:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 06:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 22:56
Determinada a citação
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16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 16:52
Alterado o assunto processual
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14/10/2024 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/10/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 16:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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14/10/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45F para RJRIO14F)
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14/10/2024 14:48
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Paridade Salarial
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14/10/2024 14:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 00:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2024 00:27
Despacho
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25/09/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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