TRF2 - 5000986-63.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000986-63.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: EDNALDO RICARDO DE SOUZAADVOGADO(A): ROMILDA FERGUSON CAMPOS (OAB RJ217717) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 03/03/2025, mediante o reconhecimento do período laborado em condições especiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
24/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/05/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2025 10:08
Determinada a intimação
-
23/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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