TRF2 - 5025047-51.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 14:58
Determinada a citação
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05/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025047-51.2025.4.02.5001 distribuido para 2ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 23/08/2025. -
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025047-51.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCUS ANTONIO TELLES FEIJOADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA NEGRIS (OAB ES023866) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por MARCUS ANTONIO TELLES FEIJO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora "declarar a não-incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas a “folgas indenizadas” ou “folgas trabalhadas”, “dobras”, “dobra Airlock”, “dias extras” ou “quarentena/quarentena standby”, e demais rubricas/códigos conforme identificadas ao longo da petição inicial eis que se tratam de indenização de folga, e condenando a ré a restituir as parcelas indevidamente recolhidas a este título, no período de cinco anos contados do ajuizamento, em dobro, bem como os tributos incidentes a idêntico título, no decorrerdo presente feito, devidamente atualizadas pela Taxa SELIC." Inicial instruída com documentos no Evento 1.
Requer assistência judiciária a seu favor. É como relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada aos autos, no evento 1, DOC2, não contem assinatura do outorgante. Prazo de 15 dias. -
26/08/2025 13:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
-
26/08/2025 13:53
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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