TRF2 - 5015140-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015140-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AUTO POSTO ESTRELA DE CAXIAS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)ADVOGADO(A): LEONARDO NOVAES COELHO DE CASTRO (OAB RJ118694)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO1 os embargos de declaração opostos por ambas as partes, por não vislumbrar a necessidade de modificação do julgado, não havendo obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015140-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUTO POSTO ESTRELA DE CAXIAS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)ADVOGADO(A): LEONARDO NOVAES COELHO DE CASTRO (OAB RJ118694) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de que o julgamento do presente recurso gere efeitos infringentes, intimem-se os embargados para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
27/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 19:51
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015140-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AUTO POSTO ESTRELA DE CAXIAS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)ADVOGADO(A): LEONARDO NOVAES COELHO DE CASTRO (OAB RJ118694)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, extinguindo o processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora ao recolhimento de PIS/COFINS com cálculo que considere, na base de cálculo, o montante recolhido a título de ICMS-ST, condenando a União a restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título, a partir de 28/02/2024, devidamente atualizados na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Custas na forma da Lei 9289/96.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC sobre o valor da condenação, observados os critérios previstos nos §§ 2º a 5º.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, § 4º, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:40
Despacho
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20/02/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 18:38
Juntada de Petição
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18/02/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:09
Determinada a citação
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18/02/2025 03:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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