TRF2 - 5000043-43.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000043-43.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELISEU PADILHA PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MAYLON EVAL BAIENSE CANDAL (OAB ES030314)AUTOR: KALEBE PADILHA PEREIRA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYLON EVAL BAIENSE CANDAL (OAB ES030314)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 29/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
01/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/08/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
26/08/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000043-43.2024.4.02.5002/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELISEU PADILHA PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MAYLON EVAL BAIENSE CANDAL (OAB ES030314)AUTOR: KALEBE PADILHA PEREIRA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYLON EVAL BAIENSE CANDAL (OAB ES030314)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 02/08/2023, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 12:44
Juntado(a)
-
11/04/2025 20:37
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
18/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:20
Juntada de Petição
-
27/11/2024 19:50
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
27/09/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
27/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:39
Determinada a intimação
-
26/08/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 20:37
Juntada de Petição
-
31/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/04/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/04/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
20/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Petição
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/02/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KALEBE PADILHA PEREIRA ROCHA <br/> Data: 19/03/2024 às 13:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
-
14/02/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/01/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
25/01/2024 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/01/2024 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 15:54
Não Concedida a tutela provisória
-
15/01/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2024 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/01/2024 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/01/2024 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/01/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004637-61.2024.4.02.5112
Juliana Moises Reis de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 10:08
Processo nº 5005040-03.2024.4.02.5121
Rosangela dos Santos Barreto
Kaua Barreto Rodrigues Alves
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000466-91.2024.4.02.5005
Solange Candida Motta da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2024 17:04
Processo nº 5000466-91.2024.4.02.5005
Solange Candida Motta da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 17:26
Processo nº 5032106-61.2023.4.02.5001
Conselho Regional de Medicina do Espirit...
Ronaldo Carneiro Arantes Junior
Advogado: Dianna Borges Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00