TRF2 - 5066541-18.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5066541-18.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5066541-18.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: SERGIO LUIZ ROHENKOHL (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO DO CARMO (OAB SP108928) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE GESTÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial no período de 01/02/2002 a 31/12/2022, sob a justificativa de exposição ao agente nocivo eletricidade, com vistas à concessão de benefício previdenciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer como especial o período de labor de 01/02/2002 a 31/12/2022, com base na exposição à eletricidade acima de 250 volts, conforme informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, diante das atribuições efetivamente desempenhadas pelo autor no referido intervalo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento do tempo de serviço como especial exige demonstração de exposição habitual e permanente a agente nocivo, o que não se verifica quando as funções desempenhadas são predominantemente administrativas, de planejamento, coordenação e supervisão. 4.
A descrição constante do PPP revela que o autor laborava na sede administrativa da empresa, desenvolvendo atividades técnicas e de gestão, com atuação em salas de controle, sem contato direto e constante com instalações energizadas. 5.
A simples menção à exposição ao agente eletricidade nos campos 15.3 e 15.4 do PPP não prevalece sobre a análise do conjunto das informações profissiográficas, especialmente os campos 13.2 (lotação) e 13.3 (setor), que indicam ambiente de trabalho administrativo. 6.
A jurisprudência do TRF da 2ª Região é pacífica no sentido de que atividades administrativas ou exercidas em ambientes sem efetiva exposição ao risco não permitem o enquadramento como labor especial, ainda que haja menção a agente nocivo no PPP. 7.
A intermitência na exposição e a predominância de atribuições técnico-administrativas descaracterizam o requisito da habitualidade exigido para o reconhecimento da atividade especial. 8.
A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é cabível diante da sucumbência recursal, por se tratar de recurso desprovido e com decisão recorrida publicada após a vigência do novo Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Manutenção da sentença de improcedência.
Teses de julgamento: 1.
A caracterização da atividade como especial por exposição ao agente eletricidade exige demonstração de contato habitual e permanente, o que não se configura nas hipóteses de funções predominantemente administrativas e de gestão. 2.
A indicação genérica de agente nocivo no PPP não prevalece sobre a análise conjunta das atividades efetivamente exercidas, da lotação e do setor de trabalho do segurado. 3. É incabível o reconhecimento de tempo especial quando a exposição ao agente nocivo se dá de forma intermitente ou eventual, sem habitualidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC/2015, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC nº 5003755-18.2023.4.02.5118/RJ, Rel.
JFC Guilherme Bollorini Pereira, 9ª Turma Especializada, j. 26.08.2024; TRF2, AC/RN nº 5000359-71.2022.4.02.9999, Rel.
Des.
Fed.
Alfredo Hilário de Souza, 10ª Turma Especializada, j. 26.09.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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09/09/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 13:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50050418420204025102, 50015628320204025102, 50030653720234025102, 50039470420204025102, 50043073120234025102 e 50047507920234025102, itens/sequenciais 328, 367, 419, 460, 463 e 465 da pauta, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5066541-18.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 365) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: SERGIO LUIZ ROHENKOHL (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO DO CARMO (OAB SP108928) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/08/2025 22:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2025 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 365
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20/08/2025 12:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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18/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 13:04
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 13:32
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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20/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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14/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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14/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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