TRF2 - 5004680-06.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:18
Juntada de Petição
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004680-06.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOSE CARLOS BAIERADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:39
Concedida a Segurança
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09/08/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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14/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:44
Concedida a Segurança
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13/05/2025 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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09/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 10:55
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 07:35
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVIT04S)
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24/02/2025 14:51
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 14:46
Declarada incompetência
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20/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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