TRF2 - 5079307-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079307-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAIS RAFAELLA MARTINS SERRA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por LAIS RAFAELLA MARTINS SERRA SILVA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos.
Decido.
Em relação ao pedido de gratuidade, verifica-se que a parte autora comprova renda líquida próxima de R$ 7.979,79, superior à isenção do imposto de renda. A parte autora é Primeiro-Tenente e trouxe aos autos apenas declaração para comprovar sua hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo: 1) juntar aos autos seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), bem como comprovar suas despesas regulares, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 16:00
Determinada a citação
-
20/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052373-11.2024.4.02.5101
Flavio Anchieta de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052373-11.2024.4.02.5101
Flavio Anchieta de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:34
Processo nº 5086544-57.2025.4.02.5101
Rosana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandro Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000443-17.2025.4.02.5004
Terezinha Euzebio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Lucas Gomes Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055820-41.2023.4.02.5101
Terezinha Resende de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2023 13:51