TRF2 - 5012606-70.2023.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5012606-70.2023.4.02.5110/RJ RÉU: EMIDIO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO BARRETO VENTURA (OAB RJ104085) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra EMIDIO GOMES PEREIRA, com pedido de pagamento do montante de R$ 60.138,53, em valores de 12/05/2023, decorrente de inadimplemento do contrato de empréstimo consignado nº 0000993472204357.
Custas recolhidas (evento 1, GUIAS DE CUSTAS12).
Diligência de positiva de citação (evento 8, AR1).
EMIDIO GOMES PEREIRA apresentou embargos à ação monitória cumulada com reconvenção com, nos quais alegou, inexigibilidade da dívida, em razão da existência de ação declaratória de inexigibilidade tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Japeri, sob o n.º 0001521-85.2021.8.19.0083 o qual pleiteia naqueles autos, a restituição dos valores descontados junto ao seu benefício previdenciário, bem como a compensação no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Requer, nestes autos, a gratuidade de justiça, a suspensão da ordem de pagamento e do feito até decisão final da ação n.º 0001521-85.2021.8.19.0083 e a procedência da reconvenção para condenar a CEF ao pagamento no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais (evento 9, PET2).
Decisão que determinou a intimação da CEF para se manifestar sobre os embargos monitórios e da embargante para, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir (evento 13, DESPADEC1).
A CEF apresentou impugnação aos embargos monitórios, na qual alegou, em síntese: i. a legitimidade da cessão de crédito; ii. a legalidade da contratação, sob o argumento de que a ré opôs assinatura eletrônica no contrato, colacionando foto de reconhecimento facial; iii. regularidade na contratação e da cobrança.
Requereu a rejeição dos embargos (evento 16, PET1). É o relatório.
Decido.
II.
A CEF ajuizou esta ação monitória para cobrar dívida no valor de R$ 60.138,53, em valores de 12/05/2023, decorrente de inadimplemento do contrato n.º 347220435 foi, aparentemente, firmado entre EMIDIO GOMES PEREIRAe o BANCO PAN S.A., através da intermediária FACTA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e RDM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (evento 1, CONTR10).
Ocorre que o crédito aqui perquirido, individualizado pelo contrato nº 347220435, é objeto de ação judicial n.º 0001521-85.2021.8.19.0083, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Japeri, com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídica cedida e foi deferida a tutela provisória nos referidos autos para suspender a cobrança, a evidenciar a probabilidade do direito alegado (evento 9, OUT5).
Assim, resta evidenciada a presença de prejudicial externa, na medida em que o julgamento do mérito depende da pronúncia da justiça estadual sobre a (in)existência da relação jurídica cedida, o que atrai a suspensão prevista no art. 313, V, a, do CPC.
III.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo POR 1 (um) ano ou até o trânsito em julgado da ação judicial n.º 0804859-31.2022.8.19.0202, o que ocorrer primeiro, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Japeri, respeitado o prazo máximo de 01 (um) ano, com base no art. 313, V, “a” e §4º, do CPC, c/c art. 290 e 294, ambos do CC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão ou informado o trânsito em julgado da ação judicial n.º 0001521-85.2021.8.19.0083, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entender pertinente.
Prazo: 10 (dez) dias. -
24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/01/2025 12:52
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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08/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2024 08:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/04/2024 20:26
Juntada de Petição
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12/04/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:40
Determinada a intimação
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10/04/2024 15:42
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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10/04/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2023 17:07
Juntada de Petição
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18/09/2023 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2023 19:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2023 17:40
Determinada a citação
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14/07/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 15:59
Juntada de Petição
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14/06/2023 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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10/06/2023 00:57
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Contratos Bancários
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09/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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