TRF2 - 5004497-33.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004497-33.2024.4.02.5110/RJAUTOR: SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VERONICA MARINS DE CARVALHO (OAB RJ211814)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCENDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 18:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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10/06/2025 12:43
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004497-33.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VERONICA MARINS DE CARVALHO (OAB RJ211814) DESPACHO/DECISÃO I - Verifico que o vício apontado pelo r. despacho de 43 fora sanado pelo autor em evento 46.
Após, a ré CEF apresentou contestação em evento 49.
II - Chamo o feito à ordem para retificar o r.despacho de evento 43 haja vista que, por erro de processamento, o processo não retornou concluso para julgamento dos pedidos feitos na inicial.
III - Ante o supramencionado, considero o réu citado e prossiga-se a ação nos seguintes termos: a) Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto. b) Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. c) A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, não é possível verificar a probabilidade do direito com fundamento exclusivamente nas alegações da parte autora e nos documentos juntados, demandando maiores esclarecimentos sobre o ato praticado, pelo que INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. d) intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:25
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:56
Juntada de Petição
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31/03/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/03/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2025 22:34
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50116217120244020000/TRF2
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:54
Despacho
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23/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO28F para RJNIG02F)
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23/01/2025 00:18
Despacho
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22/01/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 17:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011621-71.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 15, 16
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02/12/2024 12:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50116217120244020000/TRF2
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20/08/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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20/08/2024 11:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50116217120244020000/TRF2
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20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:28
Declarada incompetência
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30/07/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:57
Redistribuído por sorteio - (RJNIG02F para RJRIO28F)
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28/07/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2024 22:24
Decisão interlocutória
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25/07/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 11:26
Decisão interlocutória
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04/06/2024 13:30
Alterado o assunto processual - De: Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados - Para: Revisão do Saldo Devedor
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28/05/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM02S para RJNIG02F)
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07/05/2024 20:25
Alterado o assunto processual - De: Privacidade - Para: Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados
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07/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 22:54
Decisão interlocutória
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30/04/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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